JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 286 de 14 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e a fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas pessoais de alimentação e pousada dos colaboradores eventuais, quando em viagem a serviço, inclusive sob a forma de diárias, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos interessados, conforme dispuser o regulamento.

Art. 4º da Medida Provisória 286 /1990