Artigo 16 da Medida Provisória nº 286 de 14 de dezembro de 1990
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, proventos e demais retribuições dos servidores civis e a fixação dos soldos dos militares do Poder Executivo, na Administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na aplicação do disposto nesta medida provisória observar-se-á o limite estabelecido no caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.