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Artigo 33 da Medida Provisória nº 284 de 14 de dezembro de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

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Art. 33

Revogam-se o inciso I e §§ 1º a 7º do art. 14, os arts. 23, 24, 28, 29, 42 e 45 da Lei nº 7.713, de 1988, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, os parágrafos 4º e 5º do art. 55 da Lei nº 7.799, de 1989, o art. 5º da Lei nº 7.959, de 1989, o art. 5º da Lei nº 8.012, de 1990, os §§ 1º e 2º do art. 10 e o art. 11 da Lei nº 8.023, de 1990, e demais disposições em contrário.

Art. 33 da Medida Provisória 284 /1990