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Artigo 31 da Medida Provisória nº 284 de 14 de dezembro de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

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Art. 31

O poder Executivo promoverá, mediante decreto, a consolidação da legislação relativa ao Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza.

Art. 31 da Medida Provisória 284 /1990