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Artigo 28 da Medida Provisória nº 284 de 14 de dezembro de 1990

Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.

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Art. 28

O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer critério alternativo para a determinação de valores e custos médios, em relação aos constantes dos artigos 25 e 27, quando não ocorrerem transações em bolsa no mês de dezembro de 1990 ou quando as transações não refletirem condições normais de mercado.

Art. 28 da Medida Provisória 284 /1990