Artigo 3º da Medida Provisória nº 284 de 6 de Março de 2006
Altera dispositivos das Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 8.212, de 24 de julho de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às contribuições patronais pagas a partir do mês de abril de 2006.