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Artigo 3º da Medida Provisória nº 284 de 6 de Março de 2006

Altera dispositivos das Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 8.212, de 24 de julho de 1991.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às contribuições patronais pagas a partir do mês de abril de 2006.

Art. 3º da Medida Provisória 284 de 6 de Março de 2006