Artigo 2º da Medida Provisória nº 282 de 23 de Fevereirio de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.