Artigo 1º da Medida Provisória nº 282 de 23 de Fevereirio de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.