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Artigo 1º da Medida Provisória nº 282 de 23 de Fevereirio de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 57.554.718,00 (cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 282 /2006