Artigo 6º da Medida Provisória nº 280 de 15 de Fevereiro de 2006
Altera a Legislação Tributária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.