Artigo 5º da Medida Provisória nº 280 de 15 de Fevereiro de 2006
Altera a Legislação Tributária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O pagamento ou a retenção a maior do imposto de renda no mês de fevereiro de 2006, por força do disposto nesta Medida Provisória, será compensado na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de 2006.