Artigo 9º da Medida Provisória nº 280 de 14 de dezembro de 1990
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1990 Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os programas e projetos aprovados até a data de publicação desta medida provisória ficarão regidos pela legislação anterior.