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Artigo 13 da Medida Provisória nº 280 de 14 de dezembro de 1990

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1990 Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria, e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se os arts. 1º a 16, o inciso V do art. 17 e os arts. 18 a 29 do Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, com as alterações do Decreto-Lei nº 2.451, de 29 de julho de 1988, e as demais disposições em contrário.