Artigo 1º da Medida Provisória nº 280 de 14 de dezembro de 1990
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 1, de 1990 Dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A capacitação tecnológica da indústria nacional será estimulada através de Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - PDTIS, mediante a concessão dos incentivos fiscais estabelecidos nesta medida provisória.