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Artigo 7º da Medida Provisória nº 28 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 28 /1989