Artigo 6º da Medida Provisória nº 28 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.