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Artigo 6º da Medida Provisória nº 28 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Medida Provisória correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral da União.