Artigo 5º da Medida Provisória nº 28 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores estáveis das autarquias e fundações extintas serão aproveitados na forma do art. 5º da Lei nº 7.662, de 17 de maio de 1988.