Artigo 2º da Medida Provisória nº 28 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a extinção de autarquias e fundações públicas federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica também extinto o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, transferindo-se suas atribuições, estruturações e patrimônio, bem assim os recursos financeiros e orçamentários para a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior.