Artigo 7º da Medida Provisória nº 28 de 4 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre normas gerais de direito penitenciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Observado o disposto nos arts. 44 a 60 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, os Estados e o Distrito Federal poderão legislar de forma específica e suplementar relativamente ao regime disciplinar do preso ou condenado.