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Artigo 6º da Medida Provisória nº 28 de 4 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre normas gerais de direito penitenciário e dá outras providências.

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Art. 6º

O estabelecimento penitenciário ou prisional poderá ter instalações e equipamentos que permitam o interrogatório e a inquirição de presidiários pela autoridade judiciária, bem como a prática de outros atos processuais, de modo a dispensar o transporte dos presos para fora do local de cumprimento de pena.

Art. 6º da Medida Provisória 28 de 4 de Fevereiro 2002