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Artigo 5º da Medida Provisória nº 28 de 4 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre normas gerais de direito penitenciário e dá outras providências.

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Art. 5º

Os estabelecimentos penitenciários disporão, dentre outros sistemas de segurança, de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos os que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, inclusive advogados, membros do Ministério Público, servidores públicos e empregados do próprio estabelecimento.

Art. 5º da Medida Provisória 28 de 4 de Fevereiro 2002