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Artigo 4º da Medida Provisória nº 28 de 4 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre normas gerais de direito penitenciário e dá outras providências.

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Art. 4º

A União, os Estados e o Distrito Federal poderão ter setores ou unidades prisionais destinadas, exclusivamente, aos condenados que estejam em regime fechado e que tenham praticado falta grave, nos termos do caput do art. 1º desta Medida Provisória, ou que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento.

Art. 4º da Medida Provisória 28 de 4 de Fevereiro 2002