Artigo 3º da Medida Provisória nº 28 de 4 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre normas gerais de direito penitenciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional para o cumprimento da pena pelo preso ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos na sentença, informando imediatamente ao juiz da execução.
Parágrafo único
A autoridade administrativa, havendo necessidade, poderá determinar a transferência do condenado para outro estabelecimento prisional adequado, comunicando, também, de imediato, ao juiz da execução.