Artigo 2º da Medida Provisória nº 28 de 4 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre normas gerais de direito penitenciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As sanções disciplinares de advertência verbal, repreensão, suspensão de direitos e as de isolamento na própria cela ou em local adequado serão aplicadas ao preso pelo diretor do estabelecimento, ouvido o conselho disciplinar.