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Artigo 2º da Medida Provisória nº 279 de 7 de Fevereirio de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 890.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 279 /2006