JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Medida Provisória nº 278 de 12 de dezembro de 1990

Determina a conversão para cruzeiros de recursos em cruzados novos de valor igual ou inferior a NCz$ 5.000,00 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Medida Provisória 278 /1990