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Artigo 2º da Medida Provisória nº 278 de 6 de Fevereirio de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 278 /2006