Artigo 2º da Medida Provisória nº 277 de 18 de Janeiro de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da utilização de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.