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Artigo 2º da Medida Provisória nº 277 de 18 de Janeiro de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Relações Exteriores, no valor de R$ 74.564.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da utilização de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Medida Provisória 277 /2006