Artigo 17 da Medida Provisória nº 276 de 5 de dezembro de 1990
Institui normas para a defesa da livre concorrência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 9º, 11, 16 e 25 a 42 da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962.