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Artigo 16 da Medida Provisória nº 276 de 5 de dezembro de 1990

Institui normas para a defesa da livre concorrência e dá outras providências.

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Art. 16

Esta medida provisória não revoga nem modifica as normas definidoras de sanções constantes da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, assim como de outros diplomas legais relativos a práticas de abuso do poder econômico.

Art. 16 da Medida Provisória 276 /1990