Artigo 15 da Medida Provisória nº 276 de 5 de dezembro de 1990
Institui normas para a defesa da livre concorrência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A SNDE deverá assegurar todo suporte técnico e administrativo ao Cade, absorvendo, para tanto, os atuais cargos e funções do conselho, exceto aqueles definidos no art. 7º.