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Artigo 15 da Medida Provisória nº 276 de 5 de dezembro de 1990

Institui normas para a defesa da livre concorrência e dá outras providências.

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Art. 15

A SNDE deverá assegurar todo suporte técnico e administrativo ao Cade, absorvendo, para tanto, os atuais cargos e funções do conselho, exceto aqueles definidos no art. 7º.

Art. 15 da Medida Provisória 276 /1990