Artigo 12 da Medida Provisória nº 276 de 5 de dezembro de 1990
Institui normas para a defesa da livre concorrência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Cade e, subsidiariamente, SNDE poderão representar ao Ministério Público, com vistas à aplicação da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.