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Medida Provisória nº 276 de 2 de Janeiro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2006

Anexo

Texto

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL 350.000.000 PROJETOS 26 782 0220 1F40 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) 350.000.000 26 782 0220 1F40 0001 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL 350.000.000 F 4 2 90 0 111 335.000.000 F 3 2 90 0 111 15.000.000 TOTAL - FISCAL 350.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 350.000.000

Medida Provisória nº 276 de 2 de Janeiro de 2006