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Artigo 3º da Medida Provisória nº 275 de 29 de dezembro de 2005

Altera a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e dispõe que o prazo a que se refere o art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º , a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º da Medida Provisória 275 /2005