Artigo 4º da Medida Provisória nº 274 de 30 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE e dá outras providências.
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