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Artigo 3º da Medida Provisória nº 274 de 30 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a aplicação financeira de recursos recolhidos ao FNDE e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 274 /1990