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Artigo 1º da Medida Provisória nº 273 de 27 de dezembro de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 273 /2005