Artigo 9º da Medida Provisória nº 272 de 23 de Novembro de 1990
Transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em Funções de Direção Intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.