Artigo 6º da Medida Provisória nº 272 de 23 de Novembro de 1990
Transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em Funções de Direção Intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir 25.453 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e três) Funções de Confiança, remanescentes do Grupo-Direção e Assistência Intermediária - DAI, criado com base no art. 4º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.