Artigo 5º da Medida Provisória nº 272 de 23 de Novembro de 1990
Transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em Funções de Direção Intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores ocupantes de Função de Direção Intermediária ficam sujeitos ao regime de quarenta horas semanais de trabalho.