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Artigo 5º da Medida Provisória nº 272 de 23 de Novembro de 1990

Transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em Funções de Direção Intermediária e dá outras providências.

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Art. 5º

Os servidores ocupantes de Função de Direção Intermediária ficam sujeitos ao regime de quarenta horas semanais de trabalho.

Art. 5º da Medida Provisória 272 /1990