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Artigo 2º da Medida Provisória nº 272 de 23 de Novembro de 1990

Transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em Funções de Direção Intermediária e dá outras providências.

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Art. 2º

À Direção Intermediária corresponde o exercício de atividade de chefia de seção, setor, núcleo, agência, posto ou equipe, em unidades centrais ou descentralizadas.

Art. 2º da Medida Provisória 272 /1990