Artigo 2º da Medida Provisória nº 272 de 23 de Novembro de 1990
Transforma funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias em Funções de Direção Intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Direção Intermediária corresponde o exercício de atividade de chefia de seção, setor, núcleo, agência, posto ou equipe, em unidades centrais ou descentralizadas.