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Artigo 3º da Medida Provisória nº 270 de 23 de Novembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 3º

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 230, de 21 de setembro de 1990, e 253, de 24 de outubro de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62, da Constituição.

Anexo

Texto

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