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Artigo 5º da Medida Provisória nº 267 de 21 de Novembro de 1990

Modifica a Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, que regula a locação predial urbana, e dá outras providências.

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Art. 5º

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nº 227, de 20 de setembro de 1990, e nº 250, de 19 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

Art. 5º da Medida Provisória 267 /1990