Artigo 3º da Medida Provisória nº 262 de 9 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o controle prévio das exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.