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Artigo 4º da Medida Provisória nº 261 de 30 de Setembro de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 261 /2005