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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 261 de 30 de Setembro de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 597.400.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.536.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões de reais).

Art. 2º, I da Medida Provisória 261 /2005