Artigo 2º da Medida Provisória nº 261 de 8 de Novembro de 1990
Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.
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