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Artigo 6º da Medida Provisória nº 260 de 1º de Novembro de 1990

Dispõe sobre o reajuste das prestações pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 260 de 1º de Novembro de 1990