Artigo 6º da Medida Provisória nº 260 de 1º de Novembro de 1990
Dispõe sobre o reajuste das prestações pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.