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Artigo 9º da Medida Provisória nº 26 de 15 de Janeiro de 1989

Rejeitada pelo DCN 15 de fevereiro de 1989 Autoriza a privatização de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 9º

Caberá ao Conselho Federal de Desestatização exercer a coordenação, a supervisão e a fiscalização da execução dos programas de desestatização das empresas de que trata esta Medida Provisória.

Art. 9º da Medida Provisória 26 /1989