Artigo 9º da Medida Provisória nº 26 de 15 de Janeiro de 1989
Rejeitada pelo DCN 15 de fevereiro de 1989 Autoriza a privatização de empresas estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Caberá ao Conselho Federal de Desestatização exercer a coordenação, a supervisão e a fiscalização da execução dos programas de desestatização das empresas de que trata esta Medida Provisória.