Artigo 8º da Medida Provisória nº 26 de 15 de Janeiro de 1989
Rejeitada pelo DCN 15 de fevereiro de 1989 Autoriza a privatização de empresas estatais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Mantido o controle acionário da União, o capital de empresa pública poderá ser elevado, mediante decreto do Poder Executivo, para fins de subscrição, em dinheiro, por parte de outras empresas públicas ou autarquias federais.