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Artigo 8º da Medida Provisória nº 26 de 15 de Janeiro de 1989

Rejeitada pelo DCN 15 de fevereiro de 1989 Autoriza a privatização de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 8º

Mantido o controle acionário da União, o capital de empresa pública poderá ser elevado, mediante decreto do Poder Executivo, para fins de subscrição, em dinheiro, por parte de outras empresas públicas ou autarquias federais.

Art. 8º da Medida Provisória 26 /1989