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Artigo 10º da Medida Provisória nº 26 de 15 de Janeiro de 1989

Rejeitada pelo DCN 15 de fevereiro de 1989 Autoriza a privatização de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 10º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º da Medida Provisória 26 /1989